TRF2 - 5005405-89.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005405-89.2025.4.02.5002/ES AUTOR: LUCY DO CARMO TUAO LORENCINIADVOGADO(A): GILIO TUAO LORENCINI (OAB ES027696) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora objetiva a concessão de Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51).
Questões pendentes Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar declaração de residência assinada pela própria autora, nos termos da Lei nº 7.115/83 (arts. 2º e 3º), contendo advertência sobre responsabilização em caso de falsidade da declaração.
Juízo 100% digital Nos termos do parágrafo 4º do artigo 3º da Resolução CNJ nº 345/2020, ficam as partes intimadas a manifestar interesse na inclusão deste processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”, com a advertência de que a aceitação será tácita após duas intimações1. Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deve a Secretaria proceder à anotação respectiva do sistema e-Proc.
DA CITAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO JULGAMENTO DA CAUSA Cumprida a diligência pela parte autora, cite-se o réu para, querendo, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01. Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
A seguir, sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, façam-me os autos conclusos para sentença, ressaltando que se houver necessidade de se aprofundar a instrução, será designada audiência de instrução e julgamento. 1. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/10/WEB_cartilha_Juizo_100porcento_digital_v3.pdf -
01/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 16:57
Determinada a intimação
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31/07/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 17:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011612-75.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 28
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31/07/2025 17:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002735-83.2022.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 20 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 12
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14/07/2025 15:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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