TRF2 - 5001898-05.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:32
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
15/09/2025 11:12
Despacho
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05/09/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001898-05.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: DANIEL OUVERNEY SINDER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BECKSON URZAL PRESTES (OAB RJ182560) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do Juizado Especial, na qual a parte autora requer a concessão de benefício assistencial na condição de pessoa portadora de deficiência.
A parte autora DANIEL OUVERNEY SINDER possui 13 anos.
O Enunciado n. 5 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro estabelece que “Os incapazes podem ser parte no JEF, sendo obrigatórias a assistência por advogado e a intimação do MPF, podendo haver conciliação.” (Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 04/06/2002, e publicado no DOERJ de 19/09/2003, pág. 3, Parte III).
Sendo assim, ante a existência de interesse de incapaz, determino a nomeação de advogado, dentre os inscritos no Sistema AJG, para atuar no presente feito como DEFENSOR dos interesses do menor.
Ressalto que este Juizado não dispõe de membros da Defensoria Pública da União nem tampouco de Advogados Voluntários cadastrados para atuarem na defesa de nossos jurisdicionados, conforme previsto na Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Arbitro os honorários advocatícios no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), com fulcro no art. 3º da Resolução nº 937/2025 do Conselho da Justiça Federal, cujo ofício para pagamento deverá ser expedido após o trânsito em julgado, conforme art. 27 da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de aceitação, intime-se o advogado para que, no prazo de 10 dias e após o devido contato com o assistido, manifeste-se no feito. -
29/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:23
Decisão interlocutória
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13/08/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 12:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001898-05.2025.4.02.5105 distribuido para 2ª Vara Federal de Nova Friburgo na data de 07/08/2025. -
08/08/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2025 17:42
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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