TRF2 - 5003352-14.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003352-14.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ERLI OLIVEIRA POSSIDONIOADVOGADO(A): VIVIANE COSTA DE QUEIROZ (OAB RJ170158) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ERLI OLIVEIRA POSSIDONIO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS com vistas à obtenção de benefício de aposentadoria.
Atribuiu à causa o valor de R$91.434,40 (noventa um mil quatrocentos e trinta quatro reais e quarenta centavos) e não renunciou ao valor excedente ao teto de 60 salários mínimos. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, a Lei nº 10.259/01, que institui os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece como regra geral a do valor da causa.
Assim sendo, considerando que o valor atribuído à causa é superior a 60 salários mínimos, DECLINO A COMPETÊNCIA para uma das Varas Federais desta Subseção Judiciária, determinando a redistribuição do feito.
Preclusas as vias recursais, proceda a Secretaria com a redistribuição do feito nos termos do parágrafo anterior, através de rotina própria do sistema Eproc. -
18/09/2025 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJITB02F para RJITB02F)
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18/09/2025 17:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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18/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:39
Declarada incompetência
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18/09/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 16:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para julgamento - 17/09/2025 14:50:22)
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12/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003352-14.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ERLI OLIVEIRA POSSIDONIOADVOGADO(A): VIVIANE COSTA DE QUEIROZ (OAB RJ170158) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio do qual a parte autora busca a concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003, conforme requerido.
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Da emenda à inicial Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando as seguintes providências: a) Junte declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; b) Junte demonstrativo no qual seja indicado, de forma objetiva, o valor atribuído à causa (art. 292, §1º e §2º, do CPC).
Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial.
Da citação Cumprida a emenda, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
20/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003352-14.2025.4.02.5107 distribuido para 2ª Vara Federal de Itaboraí na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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