TRF2 - 5042162-22.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:26
Baixa Definitiva
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08/08/2025 13:23
Despacho
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07/08/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 15:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE01
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07/08/2025 15:24
Transitado em Julgado
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07/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5042162-22.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: VANIA TEREZA XAVIER (AUTOR)ADVOGADO(A): DAYANNE MOURA ENDLICH SILVERIO (OAB ES034150) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se.. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/06/2025 18:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/06/2025 15:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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26/04/2025 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/04/2025 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/04/2025 10:36
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/04/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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26/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/03/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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05/02/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/02/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/02/2025 13:30
Juntada de Petição
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29/01/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANIA TEREZA XAVIER <br/> Data: 20/03/2025 às 11:00. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lad
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22/01/2025 15:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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14/01/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/12/2024 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/12/2024 07:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/12/2024 09:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 09:00
Não Concedida a tutela provisória
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18/12/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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