TRF2 - 5000875-45.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000875-45.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JULIANA PRANDO REISADVOGADO(A): PAULA ROBERTA DE ALMEIDA DIAS (OAB ES019683)ADVOGADO(A): PAULA ROBERTA DE ALMEIDA DIAS DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes da descida dos autos do(a) E.
TRF 2ª Região / Turma Recursal, ciente de que a execução dos honorários sucumbenciais está suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, de modo que, salvo efetiva comprovação por parte do credor acerca da situação de capacidade financeira do devedor para tanto, o feito será arquivado após a intimação. -
02/09/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 07:22
Despacho
-
29/08/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 13:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESJUS500
-
29/08/2025 13:15
Transitado em Julgado
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
06/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
06/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000875-45.2025.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: JULIANA PRANDO REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULA ROBERTA DE ALMEIDA DIAS (OAB ES019683)ADVOGADO(A): PAULA ROBERTA DE ALMEIDA DIAS ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se.. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
08/07/2025 13:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
08/07/2025 12:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
10/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
09/06/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
13/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2025 15:32
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/05/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
05/05/2025 14:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/04/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
-
25/04/2025 12:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/04/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/02/2025 18:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIANA PRANDO REIS <br/> Data: 04/04/2025 às 14:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - tele
-
12/02/2025 15:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
-
11/02/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/02/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 15:58
Determinada a intimação
-
10/02/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/01/2025 03:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 17:04
Determinada a intimação
-
17/01/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 11:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
16/01/2025 20:16
Juntada de peças digitalizadas
-
16/01/2025 20:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01S para ESJUS501)
-
16/01/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002385-36.2025.4.02.5117
Alexandre Messias Pestana
Uniao
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 16:49
Processo nº 5004711-93.2025.4.02.5108
Luiz Carlos Dutra
Banco Inbursa S.A.
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022871-02.2025.4.02.5001
Priscila Leite da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dayanne Moura Endlich
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036963-19.2024.4.02.5001
Maria Sebastiana Mateus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 23:33
Processo nº 5009295-75.2021.4.02.5002
Ministerio Publico Federal
Tiago de Souza Martins
Advogado: Carlos Vinicius Soares Cabeleira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00