TRF2 - 5003144-90.2022.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJRIO45
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03/09/2025 07:48
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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25/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003144-90.2022.4.02.5121/RJ RECORRENTE: LILIANE SILVA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
LAUDO PERICIAL LACUNOSO, QUE NÃO TROUXE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS PARA O PRESENTE CASO EM RELAÇÃO À PATOLOGIA APRESENTADA.
RESPOSTAS REPETITIVAS, POUCO ELUCIDATIVAS, NÃO DIALOGAM COM OS LAUDOS MÉDICOS DA PARTE AUTORA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA, A FIM DE QUE NOVO LAUDO PERICIAL SEJA ELABORADO POR PERITO DIVERSO. 1.
Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido para condenar o réu a conceder benefício por incapacidade ante a sua ausência. 2.
A parte recorrente alega estar incapacitada com base nos atestados médicos apresentados, não se conformando com a conclusão da perícia judicial que serviu de base à sentença. É o relatório.
Passo a decidir. 3.
A sentença deve ser anulada mais uma vez.
A decisão do evento 46 foi clara ao confirmar que o laudo do evento 24 analisou o caso de modo inadequado, apresentado respostas repetitivas e sem fundamentação adequada, que nem ao menos dialogam com os laudos particulares apresentados pela parte autora, o que invalida o documento.
Quesitos complementares formulados pelo autor sequer foram analisados. 4.
Diante disso, determinada a produção de novo exame, a mesma médica perita simplesmente reiterou os termos do laudo anterior, nada acrescentando sobre a condição clínica do segurado em cotejo com a profissão declarada. 5.
Desse modo, adoto, como razões de decidir, os fundamentos do julgamento anterior: 4.
O laudo pericial pode ser sucinto e objetivo, mas não pode ser vago ou omisso, e deve atender aos pressupostos mínimos de idoneidade elencados no art. 473 do CPC/2015 (exposição do objeto da perícia, análise técnica ou científica, indicação do método utilizado, oferecimento de resposta conclusiva a todos os quesitos, em linguagem simples, com coerência lógica, e explicação de como foram alcançadas as conclusões). 6.
Determino, portanto, o retorno do processo à instrução probatória, a fim de que novo laudo pericial seja elaborado por médico perito diverso.
Ante o exposto, decido por CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para ANULAR a sentença, a fim de que novo laudo pericial seja elaborado por médico diverso.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
30/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:39
Conhecido o recurso e provido em parte
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21/07/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 17:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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06/02/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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04/02/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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10/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/12/2024 13:06
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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07/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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06/09/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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20/08/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:08
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/06/2024 23:22
Juntada de Petição
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18/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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10/05/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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02/05/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/05/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/04/2024 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 06:59
Despacho
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26/04/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 12:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJRIOJE16
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07/02/2024 12:36
Transitado em Julgado - Data: 07/02/2024
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07/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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15/01/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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04/12/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 17:43
Conhecido o recurso e provido
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15/09/2023 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2023 14:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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10/05/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/05/2023 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/05/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/05/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/04/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2023 15:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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25/03/2023 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2023 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2023 10:09
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2023 15:52
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/12/2022 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/12/2022 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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23/11/2022 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/11/2022 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/11/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 16:52
Juntada de Petição
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28/10/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/10/2022 07:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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24/09/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/09/2022 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 13, 14 e 15
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22/09/2022 11:10
Juntada de Petição
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15/09/2022 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/09/2022 15:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 17:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LILIANE SILVA DOS SANTOS <br/> Data: 28/09/2022 às 13:40. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 4 - AVENIDA VENEZUELA 134, BLOCO B, TÉRREO, SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: GABRIELA GR
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12/09/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2022 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2022 12:51
Determinada a citação
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09/08/2022 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2022 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2022 03:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2022 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2022 10:10
Determinada a intimação
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09/05/2022 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2022 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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