TRF2 - 5027020-75.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:23
Baixa Definitiva
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29/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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29/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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11/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/08/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027020-75.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: IVONE MARIA SILVA CARVALHO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, já deferida no despacho de evento 5, DESPADEC1, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/07/2025 18:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/07/2025 13:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/05/2025 17:18
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/02/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/02/2025 10:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/01/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 09:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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16/01/2025 09:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/01/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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08/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/10/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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20/09/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IVONE MARIA SILVA CARVALHO DOS SANTOS <br/> Data: 10/12/2024 às 12:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877,
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20/09/2024 17:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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20/09/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:25
Juntada de Petição
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17/09/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 22:38
Determinada a citação
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20/08/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 09:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/08/2024 09:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/08/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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