TRF2 - 5007631-04.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 06:41
Baixa Definitiva
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14/08/2025 19:15
Determinado o Arquivamento
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13/08/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 14:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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13/08/2025 14:32
Transitado em Julgado
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13/08/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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11/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/08/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007631-04.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: LUCINEIDE GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL, ao recurso inominado apresentado pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995, e o Enunciado nº 68, das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos (as) demais juízes (as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º, do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2- RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/07/2025 12:06
Juntada de Petição
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01/07/2025 12:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/06/2025 13:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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30/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 12:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/05/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/05/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 08:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/04/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 17:26
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/03/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/03/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/03/2025 20:11
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/03/2025 15:37
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 21
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28/01/2025 08:16
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/01/2025 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/12/2024 03:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/12/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/12/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCINEIDE GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA <br/> Data: 23/01/2025 às 17:00. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de I
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20/12/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/12/2024 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/12/2024 12:48
Determinada a intimação
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19/12/2024 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/11/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 17:49
Determinada a citação
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06/11/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 09:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006558-31.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 21, 37, 51, 75, 76
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09/10/2024 17:12
Juntada de Petição
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05/09/2024 19:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2024 18:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/09/2024 11:30
Juntada de Petição
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05/09/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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