TRF2 - 5001901-55.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2025 14:30
Determinada a intimação
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09/09/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/09/2025 14:08
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001901-55.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA LOURENCOADVOGADO(A): FABRICIO PINHEIRO BORGES (OAB RJ211807)ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA SOARES (OAB RJ202998)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ANDREA MAGALHAES CHAGAS (OAB RJ157193)SENTENÇAAnte o exposto: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao Banco Bradesco S.A. (art. 485, VI, CPC).
JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a considerar, na contagem do tempo de contribuição do autor, o período laborado na empresa BANCO BRADESCO S.A. (03/07/1989 a 12/06/2024), com a consequente concessão do benefício de aposentadoria, nos termos do artigo 17 da EC 103/2019, a partir da DER (31/10/2023), pagando os atrasados e observada a prescrição quinquenal.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3º, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4º, da mesma lei.
Sem custas, nem honorários, a teor do art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:30
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/03/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 10:39
Determinada a intimação
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10/03/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/03/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/02/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 19:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/10/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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06/09/2024 11:19
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (RJ157193 - ANDREA MAGALHAES CHAGAS)
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04/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 13:18
Determinada a intimação
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06/08/2024 15:04
Juntada de Petição
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11/07/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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08/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 13:14
Determinada a intimação
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29/05/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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15/05/2024 22:36
Juntada de peças digitalizadas
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23/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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14/04/2024 01:20
Juntada de peças digitalizadas
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12/04/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 16:13
Juntada de Petição
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09/04/2024 13:00
Juntada de Petição
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08/04/2024 11:27
Juntada de peças digitalizadas
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05/04/2024 17:06
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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05/04/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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05/04/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 12:14
Determinada a citação
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05/04/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 11:30
Juntada de peças digitalizadas
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22/03/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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