TRF2 - 5001912-56.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001912-56.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: IZAQUEL DE OLIVEIRA DIASADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora postula a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, requerido em (DER) 24/10/2024, NB: 2118749125, indeferido administrativamente por não atender aos requisitos.
Afirma ser cozinheiro em hotel de grande porte e que desenvolve suas atividades "passando por diversas situações de especialidade, tais como calor exagerado, mudança para frio em câmaras refrigeradores , além dos riscos de acidentes no manuseio de equipamentos em óleo fervente".
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar sua hipossuficiência financeira, por meio de declarações de imposto de renda, extratos bancários atualizados ou outros documentos, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
No mesmo prazo, deverá especificar qual o período de trabalho sob condições especiais cujo reconhecimento se pretende, acostando ainda os PPPs e os respectivos laudos técnicos que atestem a efetiva exposição a agentes nocivos nos aludidos períodos alegados. Fica, desde logo, a parte autora advertida que somente será deferido eventual pedido de expedição de ofício ao empregador caso a requerente comprove que diligenciou junto a ele e não obteve sucesso, tendo em conta que o ônus da prova recai sobre a parte.
Cumprido, CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada contestação ou havendo proposta de conciliação pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após venham os autos conclusos. -
12/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:00
Determinada a intimação
-
12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001912-56.2025.4.02.5115 distribuido para 1ª Vara Federal de Teresópolis na data de 07/08/2025. -
08/08/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5069636-22.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Bar Caca 22 LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 08:32
Processo nº 5012285-28.2024.4.02.5101
Anelice Borba Braga da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 20:44
Processo nº 5044432-44.2023.4.02.5101
Carla Stenner Dutra
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lilian Correia Lemos Munhoz Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014671-02.2022.4.02.5101
Rogeria Racca de Magalhaes Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011631-24.2023.4.02.5118
Carla dos Reis Manso
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00