TRF2 - 5045710-89.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:22
Baixa Definitiva
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28/08/2025 18:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE03
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28/08/2025 18:21
Transitado em Julgado
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28/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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11/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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11/08/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5045710-89.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JOSE QUEROZ DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE ALCIDES BORGES DA SILVA (OAB ES006803) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/12/2024 19:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/12/2024 16:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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04/11/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/11/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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11/10/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/10/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/10/2024 18:31
Julgado improcedente o pedido
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09/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/10/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/10/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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23/09/2024 16:36
Não Concedida a tutela provisória
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22/09/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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13/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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13/09/2024 15:25
Juntada de Petição
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13/09/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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27/08/2024 16:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2024 16:29
Juntada de Petição
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26/08/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 14:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/07/2024 20:57
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 20:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA DA PENHA ZANEIS SILVA - EXCLUÍDA
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25/07/2024 18:07
Decisão interlocutória
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23/07/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/05/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2024 09:26
Despacho
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24/05/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/05/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 12:23
Juntada de Petição
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23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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08/03/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/03/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/03/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/03/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/03/2024 18:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA PENHA ZANEIS SILVA <br/> Data: 24/05/2024 às 15:20. <br/> Local: Rogerio Piontkowski - atendimento no Ed. Jusmar, 12º andar, sala 1216, localizado na Praça Presidente Getúlio Vargas, 3
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09/02/2024 09:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/02/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2023 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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04/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/11/2023 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 22:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/11/2023 22:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/11/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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