TRF2 - 5002775-94.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:49
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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29/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002775-94.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JOSE DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): GESIANE FERREIRA MARETO (OAB ES031571) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/11/2024 09:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/11/2024 19:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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14/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 04:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/10/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/10/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/09/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2024 12:36
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 13:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/06/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 15:48
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/06/2024 21:52
Juntada de Petição
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 15
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06/06/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2024 16:04
Juntada de Petição
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05/06/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE DE OLIVEIRA <br/> Data: 24/06/2024 às 14:25. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 03 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: HUMB
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05/06/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 11:26
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2024 20:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:11
Juntada de Petição
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10/04/2024 17:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2024 17:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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