TRF2 - 5001612-52.2024.4.02.5108
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:27
Baixa Definitiva
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19/08/2025 12:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJSPE02
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19/08/2025 12:10
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001612-52.2024.4.02.5108/RJ RECORRENTE: JANAINA LEILA OLIVEIRA DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
INEXISTÊNCIA DE CARÊNCIA.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido para condenar o réu a conceder benefício por incapacidade ante a ausência de carência. É o relatório.
Passo a decidir. 2. A concessão de benefício por incapacidade exige o cumprimento de carência no prazo de 12 meses na data do início da incapacidade.
Se o segurado perder a qualidade de segurado e se refiliar ao sistema previdenciário deverá contar com carência de 6 meses. 3.
Não merece reforma a sentença.
No caso concreto, a parte autora perdeu a qualidade de segurado em 12/2019.
Refiliou-se ao RGPS em 10/2022. 4.
Ocorre que, na forma do julgado, efetuou recolhimentos nas competências de 10 a 12/2022 em valor abaixo do valor mínimo legal, inexistindo nos autos qualquer notícia de complementação. 5.
Desse modo, de fato, após a refiliação, contava a autora com apenas 3 meses de carência: 01 a 03/2023 (contribuições recolhidas sem atraso e na forma da LC 123), o que inviabiliza a concessão do benefício. 6. A decisão, portanto, deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam integralmente adotados como razão de decidir pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95, e do art. 36 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Ante o exposto, decido por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Condeno o recorrente em honorários, os quais fixo em 10% do valor da causa, ficando a exigência suspensa em razão da gratuidade que ora defiro.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
30/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:53
Conhecido o recurso e não provido
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28/07/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 12:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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14/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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13/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/01/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/01/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/01/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/01/2025 15:14
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2024 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 10:43
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 17:13
Determinada a intimação
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01/07/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 21
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27/06/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2024 11:31
Determinada a intimação
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17/06/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/06/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 13:43
Determinada a intimação
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13/06/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 20:25
Juntada de Petição
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27/05/2024 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2024 18:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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05/04/2024 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
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05/04/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 17:12
Determinada a intimação
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03/04/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 13:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2024 12:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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