TRF2 - 5001128-76.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 16:20
Juntada de Petição
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10/09/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001128-76.2025.4.02.5116/RJAUTOR: EDSON PINHEIRO SALESADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684)ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria à intimação da APSADJ, para que, no prazo de 30 dias úteis, implante o benefício, seguindo os parâmetros da proposta de acordo.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para apresentar os cálculos dos atrasados, no prazo de 30 dias.
Com a chegada dos valores, expeça-se o competente requisitório dando-se vista às partes para manifestação.
Não havendo oposição, retornem-me os autos para o envio da requisição.
Sem custas e honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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25/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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25/08/2025 14:22
Homologada a Transação
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25/08/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 24 e 32
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25/08/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/08/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/08/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001128-76.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: EDSON PINHEIRO SALESADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684)ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, a concessão de auxílio-acidente.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, sua concessão fica condicionada à existência de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do direito e (2) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015).
O contraditório é a regra, devendo ser afastado somente em situações excepcionais, sendo certo que o caso necessita de esclarecimentos, não sendo possível reconhecer de plano a presença dos requisitos da medida liminar.
Ademais, o CPC/2015 insere o contraditório no capítulo Das Normas Fundamentais de Processo Civil.
Do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Apresentando ou não contestação, deve a autarquia trazer aos autos todas as telas do CNIS e PLENUS além de eventual procedimento administrativo que diga respeito à parte autora.
Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da PORTARIA SEI SJRJ Nº 76, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, e fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial.
Requisite-se o pagamento, via AJG, imediatamente após a entrega do laudo pericial.
Com o depósito, intime-se o Perito para que tenha ciência.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:53
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001128-76.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: EDSON PINHEIRO SALESADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684)ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 04/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
13/08/2025 15:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 20:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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04/08/2025 20:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/08/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 06:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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10/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:10
Perícia designada - <br/>Periciado: EDSON PINHEIRO SALES <br/> Data: 10/07/2025 às 11:45. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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10/04/2025 14:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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30/03/2025 06:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/03/2025 00:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/03/2025 21:02
Juntado(a)
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29/03/2025 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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