TRF2 - 5007820-79.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:33
Baixa Definitiva
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12/08/2025 09:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> RJJUS505
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12/08/2025 09:36
Transitado em Julgado
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11/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007820-79.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MICHELINE GOMES DA SILVA REZENDE (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA MENEQUINI LIMAS (OAB ES023223) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/03/2025 18:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/03/2025 17:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/02/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/02/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/02/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/02/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 11:41
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/12/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/12/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/12/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/11/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/11/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/11/2024 12:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS505J)
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27/11/2024 12:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/11/2024 12:37
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 18
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26/11/2024 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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04/10/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/10/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/10/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/10/2024 18:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MICHELINE GOMES DA SILVA REZENDE <br/> Data: 23/10/2024 às 10:55. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independênci
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02/10/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/10/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/10/2024 10:14
Juntada de Petição
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01/10/2024 19:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPCACJA-ES)
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01/10/2024 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 18:20
Não Concedida a tutela provisória
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30/09/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/09/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 19:52
Determinada a intimação
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16/09/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 21:24
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/09/2024 19:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2024 11:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS505J)
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11/09/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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