TRF2 - 5000559-37.2018.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 125, 126 e 127
-
30/08/2025 11:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 121
-
29/08/2025 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 121
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
27/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
27/08/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127
-
25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127
-
22/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 17:00
Concedida a gratuidade da justiça
-
22/08/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 15:46
Juntada de Petição
-
19/08/2025 16:52
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
-
18/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000559-37.2018.4.02.5111/RJ RÉU: FATIMA MARIA CORREA DA SILVAADVOGADO(A): ABRAAO COUTINHO PORTO (OAB RJ091604)RÉU: EDSON PORTO DA SILVAADVOGADO(A): ABRAAO COUTINHO PORTO (OAB RJ091604) DESPACHO/DECISÃO Em petição conjunta, os réus FATIMA MARIA CORREA DA SILVA e EDSON PORTO DA SILVA requereram o benefício da gratuidade de justiça na petição do evento 112, PET1.
Diante da ausência de parâmetros legais para o deferimento da gratuidade de justiça, este Juízo, tanto no procedimento comum como de juizado especial adjunto, adota o critério do limite de isenção do imposto de renda, conforme Enunciado nº 38 do FONAJEF.
Assim, não caberia tratar de forma diferenciada os jurisdicionados no âmbito do mesmo órgão jurisdicional, sob pena de afronta ao Princípio da Isonomia.
Considerando o contracheque acostado no evento 112, CHEQ2, defiro o benefício da gratuidade de justiça em favor do réu EDSON PORTO DA SILVA, na forma do artigo 98 e seguintes do CPC/15, considerando-se a parcela com isenção concedida aos maiores de 65 anos de idade, na forma da legislação tributária em vigor (Lei 7.713/88, art. 6, inc.
XV).
Vale ressaltar, contudo, que a lei processual é clara ao definir que o direito à gratuidade de justiça é pessoal, não se estendendo ao litisconsorte do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos (Art. 99, § 6°, do CPC/2015).
Assim, considerando que o ônus do pagamento da prova pericial cabe aos réus (v. evento 105, DESPADEC1), concedo à ré FATIMA MARIA CORREA DA SILVA o prazo de 72 (setenta e duas) horas (art. 99, p. 2º, CPC), para apresentar comprovante de renda mensal e eventuais outras provas que possam justificar o acolhimento do requerimento formulado, sob pena de indeferimento do pedido.
Apresentado os comprovantes, venham conclusos para análise.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino a intimação para que deposite em juízo a quantia relativa à metade dos honorários periciais, mediante Guia de Depósito Judicial, sob pena de perda da prova.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se. -
15/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 12:04
Determinada a intimação
-
14/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
14/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
14/08/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 106
-
06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
-
05/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000559-37.2018.4.02.5111/RJ RÉU: JOAO ALEIXO DE DEUSADVOGADO(A): ADEMIR PEREIRA PORTO (OAB RJ037328)RÉU: FATIMA MARIA CORREA DA SILVAADVOGADO(A): ABRAAO COUTINHO PORTO (OAB RJ091604)RÉU: EDSON PORTO DA SILVAADVOGADO(A): ABRAAO COUTINHO PORTO (OAB RJ091604) DESPACHO/DECISÃO Evento 101. Indefiro o pedido de expedição de mandado de citação do réu JOAO ALEIXO DE DEUS, uma vez que o réu já foi devidamente citado, conforme se depreende do mandado de citação devidamente cumprido (evento 1, OUT5, p. 98).
Na oportunidade, destaco que o réu também apresentou contestação (evento 1, OUT5, p. 100/106).
No que tange ao ônus do pagamento da prova pericial, destaco que a decisão proferida em evento 1, OUT7, p. 18/19 atribuiu aos réus o dever de custear os honorários periciais, aplicação do princípio da precaução, segundo o qual transfere-se ao empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar que sua intervenção não vai causar danos ao meio ambiente.
Nesse sentido: Súmula 618-STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.060.753/SP, Rel.
Min.
Eliana Calmon, julgado em 01/12/2009.
Assim, determino a intimação derradeira dos réus EDSON PORTO DA SILVA e FATIMA MARIA CORREA DA SILVA, para que depositem em juízo a quantia relativa aos honorários periciais, mediante Guia de Depósito Judicial, sob pena de perda da prova.
Em relação ao réu JOAO ALEIXO DE DEUS, considerando a informação lavrada no evento 96, CERT1, na qual consta a impossibilidade de diligenciar no endereço informado nos autos por se tratar de área de risco, determino a expedição de novo mandado de verificação a ser cumprido remotamente por Oficial de Justiça pelos meios eletrônicos disponíveis, tais como Whatsapp, Zoom, Telegram e/ou outros meios e aplicativos capazes de conferir autenticidade às informações coletadas, com confirmação audiovisual da identidade e dos dados do intimado, cuja autenticidade deverá ser confirmada por videochamada a ser efetuada pelo Oficial de Justiça. Ciência às partes. -
04/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 15:47
Despacho
-
16/05/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
26/03/2025 11:33
Juntada de Petição
-
19/03/2025 18:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92
-
16/03/2025 08:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93
-
25/02/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
-
25/02/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
-
24/02/2025 10:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 91
-
21/02/2025 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
-
26/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:03
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
27/09/2024 11:03
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
27/09/2024 11:03
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
21/07/2024 11:01
Despacho
-
15/05/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
-
15/02/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 17:00
Despacho
-
08/11/2023 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
-
28/07/2023 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
28/07/2023 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
27/07/2023 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 20:58
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
22/05/2023 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
17/05/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 12:47
Despacho
-
20/03/2023 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
07/12/2022 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
22/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
15/11/2022 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55 e 56
-
07/11/2022 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
07/11/2022 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
01/11/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 11:27
Determinada a intimação
-
25/08/2022 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
16/06/2022 02:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
26/05/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 14:04
Determinada a intimação
-
19/05/2022 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
19/04/2022 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
30/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
20/03/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2022 14:43
Despacho
-
26/08/2021 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2021 06:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
25/05/2021 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34 e 35
-
13/05/2021 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2021 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2021 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2021 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2021 12:47
Determinada a intimação
-
02/03/2021 14:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/07/2020 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/07/2020 17:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
08/07/2020 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2020 14:52
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
21/10/2019 13:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/02/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
12/02/2019 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/02/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20 e 21
-
25/01/2019 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/01/2019 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/01/2019 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/01/2019 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/01/2019 15:06
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
21/01/2019 16:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/12/2018 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/12/2018 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 03/12/2018 até 04/12/2018 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTC-2018/00544 de 29 de novembro de 2018
-
27/11/2018 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
26/10/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
16/10/2018 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/10/2018 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/10/2018 17:39
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
15/10/2018 13:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/10/2018 13:03
Lavrada Certidão
-
15/10/2018 12:58
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
07/10/2018 15:03
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
02/10/2018 18:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/09/2018 14:34
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
25/09/2018 17:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/09/2018 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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