TRF2 - 5014842-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014842-51.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ CARLOS CARDOSO ALVES FILHOADVOGADO(A): FERNANDA ALVAREZ BLANCO LUDOLFSENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto: 1) HOMOLOGO os cálculos que acompanham a inicial, para FIXAR o montante de R$ 3.446,76 (três mil quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos), a título de restituição do indébito, valores atualizados até 02/2025, a título de restituição do indébito consubstanciado no título executivo formado nos autos do processo nº 0007480-89.2002.4.02.5101/RJ; 2) CONDENO a UNIÃO ao pagamento de honorários advocatícios na liquidação/cumprimento de sentença, fixados em 10% incidentes sobre o valor, isto é, sobre o montante de R$ 3.446,76 (três mil quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos) a título de restituição do indébito, valores atualizados até 02/2025, nos termos do art. 85, §§ 1º e 3º, I, do CPC e Tema 793 do STJ; Custas conforme a lei.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, §3º, I, CPC).
Intimem-se.
Providencie a Secretaria a retificação da autuação para a classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Considerando que o valor homologado foi o apresentado pela parte autora (evento 1.9), o qual a União Federal não impugnou, e que os mesmos serão utilizados para fins de expedição do requisitório, intime-se a União Federal nos termos do art. 535 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA(M)-SE o(s) requisitório(s) referentes aos valores reconhecidos nos itens 1 e 2, nos termos da Resolução CJF nº 822/2023, com posterior vista às partes acerca do(s) relatório(s) de conferência, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnações, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do(s) requisitório(s), on-line, ao Eg.
TRF-2ª Região.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao Egrégio TRF 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88.
Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no parágrafo 1º do art. 49 da Resolução 822/2023 do CJF, que determina que: ?Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com prazo de até 48 horas para agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente?.
A(s) requisição(ões) de pagamento estará(ão) disponível(eis) para consulta na internet no site: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/,no link ?CONSULTA PÚBLICA DE PROCESSOS?, podendo a consulta ser feita pelo nº do processo ou pelo número de CPF do beneficiário da requisição de pagamento.
Após o envio, mantenham-se os autos em secretaria, no aguardo da liberação da verba para o respectivo pagamento.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s). Oportunamente, dê-se baixa.
P.I. -
01/08/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 18:33
Juntada de Petição
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14/06/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/06/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 23:07
Juntada de Petição
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01/06/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:54
Decisão interlocutória
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08/04/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 13:49
Juntada de Petição
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17/02/2025 01:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO06S para RJSJM06S)
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17/02/2025 01:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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