TRF2 - 5011535-66.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011535-66.2023.4.02.5002/ES AUTOR: KARINA BERNARDO DA CONCEICAO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): Maira Luíza dos Santos DESPACHO/DECISÃO Verifico que na diligência de investigação social realizada em juízo no evento 31 (26/10/2024) foram identificadas apenas 4 pessoas no núcleo familiar da parte autora, o que difere do núcleo familiar declarado no CADÚnico do Evento 1, COMP7 (que indicava mais um componente, a saber, VAGNER BERNARDO DA CONCEICAO).
Assim, Considerando o disposto no artigo 121 do Anexo do Decreto nº 6.214/07, que regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742/03, bem como o disposto no artigo 122 do Decreto 11.016/22, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de inscrição no CadÚnico, devidamente atualizada. 1.
Art. 12.
São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. § 1º O beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação. § 2º O benefício será concedido ou mantido apenas quando o CadÚnico estiver atualizado e válido, de acordo com o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 . 2.
Art. 12.
As informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania. -
07/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:08
Despacho
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06/08/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/02/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/11/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/11/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/11/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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30/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 11:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2024 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2024 18:14
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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26/08/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2024 14:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/08/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 00:18
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 18:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2024 16:38
Juntada de Petição
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28/06/2024 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/06/2024 02:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2024 02:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 09:20
Determinada a intimação
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04/06/2024 23:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2024 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 15:33
Determinada a intimação
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09/04/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/03/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 17:14
Determinada a intimação
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06/03/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 14:29
Juntada de Petição
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15/12/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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