TRF2 - 5065448-20.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/09/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5065448-20.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: FABIANA SALOMAO E SILVA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (OAB DF034163)APELADO: GLEICE NERIS GOMES FERREIRA (IMPETRADO)ADVOGADO(A): RODRIGO ESTEVES SANTOS PIRES (OAB MG076575) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
CONCURSO DE REMOÇÃO.
REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO.
AUTOTUTELA.
LEGALIDADE.
DESPROVIMENTO.
I - Apelação interposta por FABIANA SALOMAO E SILVA de sentença proferida pelo MM.
Juiz Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que em mandado de segurança impetrado pela apelante contra ato do ADVOGADO DA UNIÃO - UNIÃO, objetivando “(...) à declaração de nulidade do ato que classificou a servidora Gleice Néris Gomes Ferreira como primeira colocada no concurso de remoção de servidores do Ministério Público Federal, regido pelo Edital SG/MPU nº 52, de 25 de julho de 2024, retificado pelo Edital SG/MPU nº 53, de 30 de julho de 2024, em vaga ofertada para a Procuradoria da República no Município de Juiz de Fora/MG (PRM-Juiz de Fora/MG)”, julgou improcedente o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
II - Nota-se que, de fato, houve revisão do ato administrativo por parte da Administração, que deixou de considerar, inicialmente a situação da servidora Gleice, que se encontrava em situação de trabalho remoto em razão de doença da sua genitora, revisto com base na autotutela.
III - Ao contrário do que sustenta a recorrente, o ato anulado não lhe gera qualquer direito, tendo em vista o que dispõe o enunciado nº 473 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
IV - O edital é ato normativo editado pela Administração Pública no exercício de sua competência, somente podendo ser afastado se conflitar com regras e princípios superiores.
V - Ao rever o ato administrativo, a Administração agiu com fulcro na legalidade estrita já que o edital regente possui expressa previsão no sentido de ter preferência à remoção o servidor que se encontra em trabalho à distância ou lotados provisoriamente por motivo de saúde.
VI - O resultado preliminar divulgado teve potencial para gerar mera expectativa de direito aos candidatos, ao passo que o poder-dever da autotutela pela Administração Pública tem por limite o direito adquirido, ou seja, situações juridicamente consolidadas, o que não ocorreu na espécie.
VII – Desprovimento da apelação. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
05/09/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 23:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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04/09/2025 23:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 15:38
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/08/2025 17:30
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 01/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5065448-20.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: FABIANA SALOMAO E SILVA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (OAB DF034163) APELADO: GLEICE NERIS GOMES FERREIRA (IMPETRADO) ADVOGADO(A): RODRIGO ESTEVES SANTOS PIRES (OAB MG076575) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SECRETÁRIO-GERAL - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - BRASÍLIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/08/2025 13:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 11
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07/08/2025 17:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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24/04/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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24/04/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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07/04/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/04/2025 07:43
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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05/04/2025 00:29
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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