TRF2 - 5069012-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069012-70.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TIAGO PACHECO MOULLIMADVOGADO(A): HELENA MACIEL PELÚCIO (OAB RJ250453)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1.
Declarar a não incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); 2. em fase de cumprimento de sentença; e 4 - Indeferir o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
27/08/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 23:48
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2025 13:28
Juntada de Petição
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16/08/2025 19:30
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/08/2025 19:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069012-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TIAGO PACHECO MOULLIMADVOGADO(A): HELENA MACIEL PELÚCIO (OAB RJ250453) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por TIAGO PACHECO MOULLIM em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título, no valor de R$63.792,69 (setenta e três mil, setecentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos), bem como a indenização a título de dano moral, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), ano-base correspondente ao período em que ocorreram os descontos de Imposto de Renda, que deverá ser cadastrada no Sistema eProc com sigilo de peça, nos termos do Caput do Artigo 198 do Código Tributário Nacional - CTN; b) Planilha de cálculos atualizada até a data da propositura da ação, demonstrando os valores que entende devidos, discriminando o valor total principal, o valor total da atualização/correção, e o valor total geral (soma do principal + atualização/correção), respeitado o prazo prescricional, de forma a retratar o conteúdo patrimonial em discussão, ou o proveito econômico perseguido, na forma dos Artigos 291 a 293 do CPC/15; bem como que o pedido deve ser certo e determinado, na forma dos Artigos 322 e 324 do CPC/15. 2.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 3.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Após, voltem os autos conclusos.
JRJ14717 -
12/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:09
Decisão interlocutória
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08/07/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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