TRF2 - 5024924-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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01/09/2025 15:09
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/09/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 13:59
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024924-44.2025.4.02.5101/RJAUTOR: WALTER PINTO DE MOURAADVOGADO(A): PEDRO AZEVEDO DE SOUZA (OAB RS118566)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a retroagir a data de início do benefício de aposentadoria por idade da parte autora para a data de entrada do requerimento administrativo de 27/02/2024, pagando-lhe os valores atrasados desde então até o início do pagamento de sua aposentadoria por idade, em 15/10/2024, declarando i) como reconhecido para fins de tempo de contribuição e carência o período de 15/08/1978 a 13/10/1980, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 15 anos, 2 meses e 1 dia com 183 meses de carência até a data do requerimento administrativo, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
04/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 19:18
Alterado o assunto processual
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15/07/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 02:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 14:37
Juntada de Petição
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11/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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11/06/2025 15:12
Determinada a intimação
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11/06/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 05:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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31/03/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 17:05
Determinada a citação
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31/03/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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