TRF2 - 5001706-81.2025.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 11:57
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001706-81.2025.4.02.5102/RJRELATOR: LEOPOLDO MUYLAERTREQUERENTE: YAN SOBRAL CASTILHOLIADVOGADO(A): EDUARDO COSTA LINHARES (OAB RJ197296)ADVOGADO(A): LARA SANTOS MARTINS (OAB RJ257960)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 17:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-20
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27/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
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20/08/2025 20:07
Juntada de Petição
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19/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:11
Despacho
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21/07/2025 18:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 12:06
Juntada de Petição
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30/06/2025 18:30
Transitado em Julgado
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30/06/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001706-81.2025.4.02.5102/RJAUTOR: YAN SOBRAL CASTILHOLIADVOGADO(A): EDUARDO COSTA LINHARES (OAB RJ197296)ADVOGADO(A): LARA SANTOS MARTINS (OAB RJ257960)SENTENÇADISPOSITIVO.
Diante do exposto: 1 - Ante o exposto, REVEJO o meu entendimento e com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a não incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos pela autora a título de "00915 ADICIONAL DE INTERVALO" e CONDENAR a União - Fazenda Nacional a RESTITUIR a quantia indevidamente retida de imposto de renda sobre os valores recebidos a esse título, com a incidência da Taxa Selic, na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, no período de 03/2022 a 04/2024. 2 - JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda a título de "01215 FOLGA INDENIZADA EMBARQUE ESPORADICO" e "00945 FOLGAS INDENIZADAS NAO GOZADAS" e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título anteriores a 26/02/2025, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela Taxa SELIC desde o recolhimento.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Intimem-se. -
22/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:11
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 16:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 14:40
Juntada de Petição
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11/04/2025 11:54
Juntada de Petição
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10/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:45
Despacho
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20/03/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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