TRF2 - 5004482-06.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004482-06.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: TEREZA CRISTINA FARIAS GONCALVESADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
18/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:45
Perícia designada - <br/>Periciado: TEREZA CRISTINA FARIAS GONCALVES <br/> Data: 05/11/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTINHO DOS SANTOS
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18/08/2025 15:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-DC para CEPERJA-RJ)
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18/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
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13/08/2025 17:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJA-DC)
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13/08/2025 15:43
Despacho
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13/08/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004482-06.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: TEREZA CRISTINA FARIAS GONCALVESADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) DESPACHO/DECISÃO 1.
A autora ingressa com a presente demanda em 13/5/2025, com a finalidade de obter em juízo o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária (AIT) nº 719.312.591-6, cessado em 1º/4/2025.
Ocorre que no dia 18/5/2025 (cinco dias após a propositura) houve a concessão administrativa do AIT nº 721.333.328-4, com início em 11/4/2025 e cessação em 9/7/2025 (evs. 6.2 e 6.3).
Essa concessão superveniente leva a que eventual restabelecimento do AIT anterior possa contemplar apenas o período de 2/4/2025 a 10/4/2025.
Ainda, em consulta ao banco de dados do INSS compartillhado com o Poder Judiciário, verificou-se que em 14/7/2025 a autora protocolou novo requerimento de benefício por incapacidade (AIT nº 723.021.545-6), com perícia marcada para 20/8/2025 (ev. 6.4).
Assim, dado o período mínimo em que é possível haver o restabelecimento do AIT nº 719.312.591-6 e a possibilidade de concessão administrativa do AIT nº 723.021.545-6, deve a autora dizer, justificadamente, se persisite o interesse no prosseguimento da demanda. 2.
Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção: (i) manifeste-se nos termos do item 1; (ii) sendo positiva a reposta, apresente comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, telefone, internet, gás, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF).
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
30/07/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 23:14
Determinada a intimação
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30/07/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 18:57
Juntado(a)
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09/07/2025 23:25
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 10:25
Juntado(a)
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13/05/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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