TRF2 - 5002581-39.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002581-39.2025.4.02.5106/RJAUTOR: LEANDRO ESTEVES VIEIRAADVOGADO(A): MARCELA NORONHA REBELO DE PINHO (OAB RJ142232)SENTENÇAPelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma dos arts. 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01. "Não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição" ( Enunciado 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
18/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 13:09
Indeferida a petição inicial
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18/09/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 19:53
Não Concedida a tutela provisória
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21/08/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002581-39.2025.4.02.5106 distribuido para 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 07/08/2025. -
10/08/2025 03:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 15:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02F para RJNIG01F)
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07/08/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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