TRF2 - 5008688-21.2019.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008688-21.2019.4.02.5103/RJAUTOR: JORGE LUIS VIANA FERRAZADVOGADO(A): HUMBERTO SAMYN NOBRE OLIVEIRA (OAB RJ086825)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA II- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, em razão da gratuidade de justiça que defiro.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC/15, observada a Súmula 14 do STJ quanto à correção monetária.
Contudo, em razão da gratuidade, a sua exigibilidade ficará suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF-2.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:11
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/02/2025 11:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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31/07/2024 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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11/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2023 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/06/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2023 10:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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21/06/2022 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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01/06/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2022 08:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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03/05/2022 15:58
Juntada de Petição
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03/05/2022 10:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/05/2022 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2022 11:40
Decisão interlocutória
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27/04/2022 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2021 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/12/2020 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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06/02/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2019 11:58
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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03/12/2019 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/12/2019 11:34
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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02/12/2019 16:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/11/2019 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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