TRF2 - 5005120-84.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MILSON RIBEIRO MANHAESADVOGADO(A): ROSA MARIA BERALDI RANGEL (OAB RJ130197)ADVOGADO(A): TAINA VALLADARES RANGEL (OAB RJ218810) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: DR.
ANDRÉ VAZ DE MEDEIROS (MÉDICO DO TRABALHO). Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 - 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
19/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MILSON RIBEIRO MANHAES <br/> Data: 17/09/2025 às 12:40. <br/> Local: CEPER-CA - ANDRE VAZ - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ANDRE VAZ DE MEDE
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19/08/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 13:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 13:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04F para CEPERJA-CA)
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005120-84.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MILSON RIBEIRO MANHAESADVOGADO(A): ROSA MARIA BERALDI RANGEL (OAB RJ130197)ADVOGADO(A): TAINA VALLADARES RANGEL (OAB RJ218810)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade de justiça requerida. Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital. 1 - INTIMEM-SE as partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, para ciência desta decisão e eventual oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico.
Ainda que já tenham sido mencionados na petição inicial, deverá a parte autora cadastar os seus quesitos por meio da função "Quesitos da Parte Autora" existente no sistema e-proc, conforme o tutorial respectivo juntado pela secretaria do Juízo, sob pena de não conhecimento dos quesitos.
Cite-se, desde já, o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, Realizada a perícia e devolvido o processo pela CEPERJA-CA, intimem-se às partes para manifestação, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, o INSS poderá se manifestar sobre eventual PROPOSTA DE ACORDO Havendo a apresentação de proposta de acordo pelo INSS a qualquer tempo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos. -
15/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 18:52
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:05
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2025 16:49
Juntada de Petição
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11/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005120-84.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MILSON RIBEIRO MANHAESADVOGADO(A): ROSA MARIA BERALDI RANGEL (OAB RJ130197)ADVOGADO(A): TAINA VALLADARES RANGEL (OAB RJ218810) DESPACHO/DECISÃO Evento 10 - Ante a expressa objeção manifestada pela parte autora, de maneira fundamentada, à tramitação da causa perante este Órgão Julgador, impõe-se determinar a devolução dos autos ao MM.
Juízo ao qual originalmente distribuído o feito, conforme previsto no artigo 39 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4/7/2024, da Presidência do E.
TRF-2ª Região.
Nesse sentido, vejamos: Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. [..] Assim, acolhida a oposição, porquanto embasada em justificativa plausível, mormente diante da necessidade de realização das perícias médica e social, proceda-se à imediata redistribuição do feito à unidade jurisdicional de origem, com as nossas homenagens e observadas as cautelas de praxe.
Dê-se ciência à parte autora deste comando judicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/08/2025 17:29
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO40F para RJCAM04F)
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07/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:08
Declarada incompetência
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07/08/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 10:22
Determinada a intimação
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25/07/2025 12:55
Juntado(a)
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25/07/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 04:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 14:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJRIO40F)
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17/06/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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