TRF2 - 5024035-02.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT05F para ESVITJE02S)
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18/09/2025 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024035-02.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ANA MARIA BOLDRINE MOREIRAADVOGADO(A): ALMYR MOREIRA DE QUEIROZ (OAB ES014454)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, declino da competência para o processamento e julgamento do feito e determino a sua redistribuição ao 2º Juizado Especial Federal, em atenção art. 42, IV, da TRF2-RSP-2022/00107, de 05/12/2022, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Retifiquem-se, conforme o caso, o rito e o assunto cadastrados. -
04/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:26
Declarada incompetência
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04/09/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/08/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 521,94 em 23/08/2025 Número de referência: 1373004
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024035-02.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ANA MARIA BOLDRINE MOREIRAADVOGADO(A): ALMYR MOREIRA DE QUEIROZ (OAB ES014454) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito à parte-Autora, na forma do art. 1.048, I, do NCPC.
Em observância ao princípio do contraditório substancial (arts. 9º e 10 do NCPC), intime-se a parte-Autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da ilegitimidade ad causam da UNIÃO, bem como acerca da impossibilidade de cumulação de pedidos contra Réus diversos, consoante o art. 327, II, do NCPC. Nesse caso, caberá à Autora prosseguir o feito em relação ao INSS e apenas uma instituição financeira e contratos correlatos, indicando o valor do débito controvertido e corrigindo o valor da causa conforme o proveito econômico pretendido. -
20/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:52
Determinada a intimação
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20/08/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5024035-02.2025.4.02.5001 distribuido para 5ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 14/08/2025. -
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5024035-02.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ANA MARIA BOLDRINE MOREIRAADVOGADO(A): ALMYR MOREIRA DE QUEIROZ (OAB ES014454) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte-Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o adequado recolhimento das custas judiciais iniciais, no montante de R$ 521,94, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br1, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC).
Retifique-se a classe do feito para PROCEDIMENTO COMUM. 1.
Unidade Gestora da SJES: 090014; Gestão: 00001; Código 18710-0 -
14/08/2025 13:25
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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14/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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14/08/2025 13:20
Determinada a intimação
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14/08/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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