TRF2 - 5074568-53.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 09:32
Transitado em Julgado
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20/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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28/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5074568-53.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIOIMPETRANTE: CARLOS ALBERTO BARCELLOSADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BARCELLOS (OAB RJ113907)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFINTERESSADO: ADAO DE SOUZA CARVALHOADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BARCELLOS MANDADO DE SEGURANÇA impetrado contra decisão judicial que indefere a expedição de alvará de levantamento dos honorários contratuais após o óbito do mandante. contagem do prazo decadencial a partir da decisão que inaugura o indeferimento do pedido do advogado, e não daquela que reitera seus fundamentos. PRAZO DECADENCIAL EXTRAPOLADO.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
ARTS 23 E 10 DA LEI nº 12.016/2009. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL E JULGAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da decadência.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Intimem-se as partes e notifique-se o Juízo impetrado.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 16:25
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6
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12/08/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6
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12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5074568-53.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO BARCELLOSADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BARCELLOS (OAB RJ113907)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFINTERESSADO: ADAO DE SOUZA CARVALHOADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BARCELLOS ATO ORDINATÓRIO De ordem da Presidência desta 8ª Turma Recursal, informo que será realizada sessão ordinária de julgamento de recursos no dia 26/08/2025 a partir das 14:00 horas.
A sessão se dará na sede da Justiça Federal na Avenida Venezuela bloco 2 – 9 andar, com utilização da ferramenta de videoconferência, tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, que regulamentou o Juízo 100% digital.
Tal sessão equivale à presencial para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 1º, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que a ferramenta virtual a ser utilizada será o ZOOM, fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A presença do advogado na sessão é facultativa, assim como a realização de sustentação oral ou de juntada virtual dessa sustentação.
No entanto, caso o advogado pretenda realizar sustentação oral de seu recurso no momento da sessão, fica desde já cientificado de que: a) os processos com adesão ao juízo 100% digital terão sustentação oral exclusivamente por videoconferência, de acordo com o artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ. b) os processos sem adesão ao juízo 100% digital terão possibilidade de sustentação oral e acompanhamento pelo advogado também de forma virtual síncrona em videoconferência, mas também poderão ter sustentação oral presencial na sede da Justiça Federal e sala de sessões. O pedido de sustentação oral (virtual ou presencial) deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail [email protected] contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta; III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do artigo 1º, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
08/08/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/08/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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08/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 11:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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23/07/2025 12:52
Distribuído por prevenção - Número: 50963358420244025101
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RESOLUÇÃO • Arquivo
RESOLUÇÃO • Arquivo
RESOLUÇÃO • Arquivo
RESOLUÇÃO • Arquivo
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