STJ - 0012076-67.2012.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Laurita Hilario Vaz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 00:00
Edital
AÇÃO PENAL Nº 0012076-67.2012.4.02.5101/RJ AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: ALESSANDRO GARCIA DE SOUSA RÉU: DJALMA FLORENTINO DE BRITO EDITAL Nº 510008539154 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO PRIMEIRA VARA FEDERAL CRIMINAL AVENIDA VENEZUELA, 134, BLOCO B, 2º ANDAR, SAÚDE, RIO DE JANEIRO/RJ TELEFONES: 21 3218-7914 / 21 3218-7913 / 21 96725-9394- Email: [email protected] EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES ELETRÔNICOS E DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 0012076-67.2012.4.02.5101 MOVIDA POR MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM FACE DE ALESSANDRO GARCIA DE SOUSA E OUTRO, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR MARCOS ANDRÉ BIZZO MOLIARI, JUIZ FEDERAL TITULAR DA PRIMEIRA VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento que tramita no JUIZO DA 1ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO a Ação Penal nº 0012076-67.2012.4.02.5101, movida pelo Ministério Público Federal, que por meio do presente EDITAL de LEILÃO E INTIMAÇÃO ficam cientes de que os bens abaixo descritos e avaliado, que servem de garantia na ação de execução em epígrafe, serão alienados em 1º e 2º leilões eletrônicos, conforme o disposto na Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), na Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), na Resolução CNJ nº 236/2016 e nas condições seguintes: LEILÕES, CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAIS.
Os leilões se realizarão na modalidade eletrônica.
CADASTRAMENTO PARA O LEILÃO ELETRÔNICO.
O usuário interessado em participar do leilão eletrônico deverá se cadastrar previamente no sítio respectivo, no prazo máximo de 24h antes do fim do leilão eletrônico, ressalvada a competência do Juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital.
O primeiro leilão eletrônico será iniciado na data de publicação do edital e terminará no dia 13 de Setembro de 2022, as 14:10 horas, no sítio www.schulmannleiloes.com.br, quando o bem será apregoado, eletronicamente, captado(s) o(s) lance(s) e vendido a quem oferecer quantia superior ao da avaliação.
Não havendo licitantes até o término do primeiro leilão, após 24 horas poderá ser reaberto o leilão eletrônico, observadas as mesmas regras de quinquídio antecedente para captação de lances.
O segundo leilão eletrônico será realizado 24 horas após o término do primeiro leilão e terminará no dia 15 de Setembro de 2022, as 14:10 horas, no site www.schulmannleiloes.com.br, quando o bem será apregoado, eletronicamente, captado(s) o(s) lance(s) e vendido a quem mais ofertar, não se aceitando, porém, preço vil, assim entendido o inferior à 80% da avaliação.
LEILOEIRO: O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN , inscrito na JUCERJA sob o nº. 116, OU SUA PREPOSTA GLACE DI NAPOLI (telefone: 2532-1705 – sítio: www.schulmannleiloes.com.br), os quais, conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, estão autorizado a divulgar fotografias do bem penhorado no sítio www.schulmannleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
DESCRIÇÃO, AVALIAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E ÔNUS DO BEM: Veículo VW - modelo Gol 1.0 – placa KNL 6780 – cor preta – ano 2007/2008 - álcool e gasolina, em estado de sucata, cuja venda é restrita à empresas registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, responsáveis pela utilização e destino final de sucatas. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.339,00 (dois mil, trezentos e trinta e nove reais), em 08 de Março de 2022; LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito de automóveis da Polícia Federal – Estrada dos Maracajás, s/nº - Galeão - Ilha do Governador - Rio de Janeiro/RJ.
INFORMAÇÕES SOBRE O BEM.
O bem oferecido é o que consta descrito neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na Avenida Venezuela nº 134, bloco B, 2º andar, Saúde, Rio de Janeiro, RJ.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital.
O bem será vendido no estado em que se encontra.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 2532-1705 – www.schulmannleiloes.com.br), na sede do Juízo, sito na Av.
Venezuela nº 134, Bloco B, 2º Andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ (entre 09:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
DÍVIDAS DOS BENS.
No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa no serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil.
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.
VISTORIAS DOS BENS. A localização dos bens para visitação é a declarada neste Edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira à sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça.
INTIMAÇÕES.
Intimados pessoalmente do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), este com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC/2015).
Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital.
QUEM PODE ARREMATAR.
A venda é restrita a empresas registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Para participação no leilão eletrônico é imprescindível o prévio cadastramento no site respectivo, conforme o item “LEILÕES, CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAIS” deste edital.
Não poderão arrematar: os incapazes; os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz do feito e os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública nele atuantes, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes.
FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS.
A arrematação poderá ser feita com relação a um bem, isto é, de forma individualizada. A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme artigo 892 do Código de Processo Civil. Os arrematantes deverão confirmar os lances e recolherem a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão eletrônico. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil. Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). A comissão do leiloeiro será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução. A disputa para lances a prazo será encerrada bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado, de modo que a disputa permanecerá aberta apenas entre os lances à vista.
ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE.
Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor do lance: comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lance, até o limite de R$ 1.915,20, a ser recolhida por GRU.
Caso incida o ICMS, seu recolhimento será de responsabilidade do arrematante, se contribuinte do imposto, ou do leiloeiro, caso o arrematante não seja contribuinte.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.
PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período dos 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro.
RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS.
A expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de entrega dos bens arrematados será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data do leilão.
Caso por algum motivo a arrematação não se aperfeiçoe, o valor total pago pelo arrematante será devolvido ao mesmo tempo, devidamente corrigido.
DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS ARREMATADOS.
Confirmado o pagamento integral do(s) valor(es) devido(s), o arrematante poderá solicitar posse provisória do bem arrematado.
O pedido será apreciado pelo Juiz e a posse terá caráter de depósito, obrigando-se o arrematante a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da lei.
O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação que confirme a propriedade do arrematante.
TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS.
O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do bem leiloado, que arcará com as despesas e os custos relativos para sua desmontagem, remoção, transporte e transferência.
FICA CIENTE O ARREMATANTE EM CASO DE DESISTENCIA SEM QUE HAJA ERRO DO LEILOEIRO CONSTATADO PELO JUIZO, NÃO SERÁ DEVIDO REEMBOLSO DA COMISSÃO.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) executado(s) e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderão remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 30 de Agosto de 2022.
Eu, Alexandre Leal de Santa Brígida, Técnico Judiciário, o digitei e eu, Marcos André Bizzo Moliari, Juiz Federal, o assino.
MARCOS ANDRÉ BIZZO MOLIARI Juiz Federal -
25/05/2020 21:18
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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25/05/2020 21:18
Transitado em Julgado em 25/05/2020
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05/05/2020 18:32
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 280657/2020 (Juntada automática)
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05/05/2020 18:32
Protocolizada Petição 280657/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 05/05/2020
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05/05/2020 05:29
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/05/2020
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04/05/2020 19:30
Expedição de Ofício nº 036872/2020-CPPE ao (à)Tribunal Regional Federal da 2ª Região comunicando decisão
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04/05/2020 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/04/2020 21:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/05/2020
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30/04/2020 21:50
Conhecido o recurso de ALESSANDRO GARCIA DE SOUSA e provido
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04/10/2019 17:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LAURITA VAZ Relator
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04/10/2019 17:00
Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 650299/2019 (Juntada automática)
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04/10/2019 17:00
Protocolizada Petição 650299/2019 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 04/10/2019
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26/09/2019 19:05
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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26/09/2019 19:00
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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26/09/2019 18:59
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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26/09/2019 18:45
Distribuído por sorteio à Ministra LAURITA VAZ - SEXTA TURMA
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26/09/2019 12:32
Remetidos os Autos (após digitalização) para TRIBUNAL DE ORIGEM (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIAO - Guia n° 706, passando a tramitar, a partir desta data, de forma eletrônica.)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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