TRF2 - 5078002-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/09/2025 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:30
Despacho
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03/09/2025 14:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011838-80.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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03/09/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 11:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50118388020254020000/TRF2
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03/09/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5078002-50.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: GUILHERME CHAGAS RODRIGUES (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Evento 11 - Mantenho a decisão agravada e, ante à ausência de informação acerca de eventual deferimento de efeito suspensivo, determino o prosseguimento do feito.
Aguarde-se o decurso do prazo do evento 5.
Cumprido o determinado no evento 3, venham os autos conclusos para análise da petição inicial.
Decorrido o prazo, sem o cumprimento, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
25/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:16
Despacho
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24/08/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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22/08/2025 19:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50118388020254020000/TRF2
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08/08/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 08/08/2025 Número de referência: 1364810
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05/08/2025 11:48
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5078002-50.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: GUILHERME CHAGAS RODRIGUES (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Compulsando os autos, verifica-se que a inicial é instruída por peças do título executivo judicial formado nos autos do Processo nº 0000906-21.2000.4.02.5101 (evento 1 - TIT_EXEC_JUD10, TIT_EXEC_JUD11, TIT_EXEC_JUD12 e TIT_EXEC_JUD13), estando desacompanhada dos demais documentos indispensáveis ao prosseguimento do feito.
Por conseguinte, preliminarmente, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para juntar aos autos: a) instrumentos de procuração assinados pelo exequente; b) cópias legíveis dos documentos RG/CPF do exequente; c) cópia de comprovante de residência atualizado em nome do exequente e d) pagamento das custas judiciais ou comprovante de rendimentos atualizado, em caso de alegação de hipossuficiência e pedido de gratuidade pelo exequente. Cumprido, venham conclusos para análise da petição inicial.
Decorrido o prazo, sem o cumprimento, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
01/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:00
Despacho
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01/08/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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