TRF2 - 5089100-66.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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08/08/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089100-66.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JAMILLE RIBEIRO DA CUNHA NEVESADVOGADO(A): JEFFERSON RIBEIRO DA CUNHA (OAB RJ127384)RÉU: FUNDACAO CESGRANRIOSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e julgo improcedentes os pedidos autorais.
Condeno a parte autora em custas e em honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixos em 10% do valor da causa, devidos aos patronos das rés pro rata, suspensos pelo art. 98, § 3º, do CPC.
Havendo apelação, ao apelado e, após, ao E.
TRF-2 com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc).
Intimem-se. -
07/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 15:13
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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08/06/2025 11:42
Despacho
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05/06/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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30/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:12
Determinada a intimação
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24/04/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 12:32
Juntada de Petição
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22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/12/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/12/2024 12:54
Juntada de Petição
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11/12/2024 18:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 13
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26/11/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 17:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 14:41
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/11/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:27
Despacho
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05/11/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO17F para RJSGO04F)
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04/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:39
Determinada a intimação
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04/11/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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