TRF2 - 5002415-59.2024.4.02.5003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002415-59.2024.4.02.5003/RJ (originário: processo nº 50024155920244025003/ES)RELATOR: FERREIRA NEVESAPELANTE: VALDIR ANTONIO DE ATHAIDE (REQUERENTE)ADVOGADO(A): YOUSHIRO YOKOTA NETO (OAB PE029667)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 12/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
15/09/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002415-59.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: VALDIR ANTONIO DE ATHAIDE (REQUERENTE)ADVOGADO(A): YOUSHIRO YOKOTA NETO (OAB PE029667) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA FAZENDA PÚBLICA.
FUNASA. 28,86%.
ABRANGÊNCIA NACIONAL DO TÍTULO.
LEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA.
TEMA 1.075.
COISA JULGADA.
NÃO VIOLAÇÃO.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
APELAÇÃO PROVIDA.
Na origem, busca-se a execução individual de sentença decorrente da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, originária da 1ª Vara Federal de Campo Grande (MS), ajuizada pelo Ministério Público Federal.
O trânsito em julgado ocorreu em 02/08/2019.A controvérsia posta no presente recurso cinge-se à ilegitimidade ativa da parte autora, sob o argumento de que o título judicial coletivo estaria limitado aos servidores federais do Mato Grosso do Sul.O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.101.937/SP, sob o rito da repercussão geral (Tema 1075), declarou a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/1985, com redação dada pela Lei nº 9.494/97, afastando a limitação da eficácia das sentenças proferidas em ação civil pública à competência territorial do órgão prolator.O título executivo não apresenta qualquer limitação territorial quanto aos seus efeitos, a questão discutida possui abrangência nacional, posto que o Autor é uma entidade de âmbito nacional (MPF).A decisão do STF sobre o Tema 1.075 apenas ratificou entendimento já consolidado no STJ, sem modulação temporal e sem violar a coisa julgada, pois não altera o título exequendo, mas apenas ajusta sua eficácia à ordem constitucional.
Ademais, a jurisprudência do STJ já reconhecia, antes do trânsito em julgado da demanda coletiva, que a eficácia das sentenças em ações civis públicas não se limita à competência territorial do juízo prolator.A parte autora possui legitimidade para a execução do julgado, sendo irrelevante a competência territorial da autoridade que proferiu a sentença.Apelação provida.
Retorno dos autos ao Juízo de origem, para o prosseguimento regular da execução.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à Apelação, para reformar a r. sentença, a fim de afastar a decretação da ilegitimidade da parte exequente, e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para o prosseguimento regular da execução, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
11/09/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 17:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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10/09/2025 17:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 11:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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04/09/2025 15:03
Sentença desconstituída - por unanimidade
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5002415-59.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 75) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: VALDIR ANTONIO DE ATHAIDE (REQUERENTE) ADVOGADO(A): YOUSHIRO YOKOTA NETO (OAB PE029667) APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (REQUERIDO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/08/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 14:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 75
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08/08/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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04/07/2025 20:19
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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