TRF2 - 5001443-31.2025.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001443-31.2025.4.02.5108/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: IVAN LUCIO DE OLIVEIRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ALEXANDRE CALDAS LEITE (OAB RJ170463)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA RANGEL (OAB RJ225585) EMENTA ADMINISTRATIVO E CÍVEL.
APELAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS.
UNIÃO. 28,86%.
AÇÃO DE PROTESTO AJUIZADA PELO MPF.
CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO.
APROVEITAMENTO EM DEMANDA INDIVIDUAL.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
APELAÇÃO PROVIDA.
Na origem, busca-se a liquidação/execução individual de sentença decorrente da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, originária da 1ª Vara Federal de Campo Grande (MS), ajuizada pelo Ministério Público Federal.
O trânsito em julgado ocorreu em 02/08/2019.A controvérsia posta no presente recurso cinge-se à prescrição da pretensão executória.A interrupção da prescrição operada pela ação de protesto ajuizada pelo Ministério Público Federal pode ser aproveitada em demanda individual.
Precedentes do E.
STJ e desta C.
Sétima Turma Especializada.O prazo prescricional de cinco anos, iniciado em 02/08/2019 com o trânsito em julgado da ação coletiva (Tema 877/STJ), foi interrompido pelo ajuizamento de protesto judicial em 11/06/2024 pelo Ministério Público Federal, autor da ACP.Após a interrupção, não transcorreu o lapso prescricional (de dois anos e meio) visto que a presente execução individual foi proposta em 24/03/2025.Apelação provida.
Retorno dos autos à origem.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação, para reformar a r. sentença, a fim de afastar a decretação da prescrição da pretensão executória, e determinar o retorno dos autos à origem, com o prosseguimento regular da execução, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
09/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 16:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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09/09/2025 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 15:03
Sentença desconstituída - por unanimidade
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5001443-31.2025.4.02.5108/RJ (Pauta: 94) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: IVAN LUCIO DE OLIVEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CALDAS LEITE (OAB RJ170463) ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA RANGEL (OAB RJ225585) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 94
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08/08/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB32 para GAB19)
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15/07/2025 17:59
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODIDI
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15/07/2025 16:06
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB32 -> SUB8TESP
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15/07/2025 16:06
Despacho
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10/07/2025 11:03
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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