TRF2 - 5032351-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032351-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS MOREIRA MENEZESADVOGADO(A): ALEXANDRA MOREIRA RABELLO (OAB RJ196910) DESPACHO/DECISÃO 1- Dê-se vista ao INSS sobre a documentação juntada pela parte autora no evento 56, PET1.
Prazo 5 dias. 2- Após, aguarde-se o decurso de prazo do evento 52 para manifestação do INSS sobre o interesse em conciliar, nos termos do despacho proferido no evento 51, DESPADEC1. -
11/09/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2025 14:19
Despacho
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10/09/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 13:28
Juntada de Petição
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 52
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032351-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS MOREIRA MENEZESADVOGADO(A): ALEXANDRA MOREIRA RABELLO (OAB RJ196910) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando a parte autora o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária, para posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando que a controvérsia é passível de acordo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Apresente a parte autora comprovante de residência atualizado (luz, água, IPTU ou telefone – últimos 90 dias – CEP correto) em seu nome, ou no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento, sob as penas da lei, atestando que a parte autora reside no endereço ali indicado - ou esclareça sobre a impossibilidade de fornecer tal documento, apresentando declaração de próprio punho sobre o local e condições de seu endereço.
Apresente declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos. Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pela advogada, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, conforme Enunciado nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.
Caso não haja acordo entre as partes, e nada sendo requerido, o processo seguirá para julgamento. -
26/08/2025 21:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 21:33
Despacho
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26/08/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13S para CEJUSCRIOA)
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26/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:33
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 21:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 18:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13S)
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19/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
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19/08/2025 13:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GABRIELA GRACA SUARES PINTO - EXCLUÍDA
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23/06/2025 14:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDUARDO LIMA FERREIRA - EXCLUÍDA
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23/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MATHEUS MOREIRA MENEZES <br/> Data: 29/07/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNAND
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23/06/2025 14:01
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 17
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22/06/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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28/05/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032351-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS MOREIRA MENEZESADVOGADO(A): ALEXANDRA MOREIRA RABELLO (OAB RJ196910) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
22/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MATHEUS MOREIRA MENEZES <br/> Data: 24/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA
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22/05/2025 14:34
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 23:56
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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16/04/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:00
Perícia designada - <br/>Periciado: MATHEUS MOREIRA MENEZES <br/> Data: 20/05/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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10/04/2025 13:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJA-RJ)
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10/04/2025 10:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 03:13
Juntado(a)
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10/04/2025 03:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 03:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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