TRF2 - 5013221-28.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 18:42
Juntada de Petição
-
15/08/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/08/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 05:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 05:31
Determinada a intimação
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013221-28.2025.4.02.5001/ESRELATOR: RONALD KRUGER RODOREXECUTADO: HENRIQUE SIQUEIRA BRINGHENTIADVOGADO(A): LEONNY MIGUEL DALMASO SILVA (OAB ES010981)EXECUTADO: FERCON FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): LEONNY MIGUEL DALMASO SILVA (OAB ES010981)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 11/08/2025 - Transitado em Julgado -
11/08/2025 20:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 20:21
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO FISCAL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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11/08/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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11/08/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/08/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/08/2025 07:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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11/08/2025 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 06:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 11/08/2025 06:53:08)
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11/08/2025 06:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 11/08/2025 06:53:12)
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11/08/2025 06:52
Transitado em Julgado - Data: 11/08/2025
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10/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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10/08/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/08/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013221-28.2025.4.02.5001/ESEXECUTADO: HENRIQUE SIQUEIRA BRINGHENTIADVOGADO(A): LEONNY MIGUEL DALMASO SILVA (OAB ES010981)EXECUTADO: FERCON FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): LEONNY MIGUEL DALMASO SILVA (OAB ES010981)SENTENÇAIII.
Dispositivo.
Pelo exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTIDO NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (eventos 06 e 16) E EXTINGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE DEMANDA, com fulcro no artigo 487, inciso III, ?a?, e 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil/2015, aplicado subsidiariamente nos moldes do artigo 1º da Lei n.º 6.830/80. Sem remessa necessária, a luz do art. 496, § 3º, inciso I, do Estatuto Processual Civil/2015. Sem custas processuais. Condeno a União no pagamento, pro rata, de honorários advocatícios em favor dos patronos dos executados, no percentual de 10% sobre o valor da execução, com base no art. 85, §§ 1º, 2º, §3º, I, e §4º, II, do CPC, que deverá ser reduzido para o montante de 5%, na forma do art. 90, §4º, do CPC, em vista do cancelamento administrativo, pela União, dos débitos reconhecidamente prescritos, observando-se, quanto ao índice de atualização, a SELIC, conforme art. 3º da EC nº 113/2021.
A atualização do valor base, sobre o qual incidirá o percentual previsto no parágrafo anterior, deverá observar a data desta decisão e o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997.
Sobre a referida parcela incidirão juros de mora entre a data da elaboração de cálculos até a expedição do respectivo precatório/RPV (tese fixada no RE 579.431/RS, com RG).
Não obstante, como a Corte Suprema olvidou de fixar esse momento exato, como proposto no voto do Ministro Dias Toffoli, considero como dies a quo aquele em que intimada a Fazenda Pública para o pagamento, na forma do art. 535 do CPC, visto que nesse caso concreto a conta já é líquida e prescindirá de cálculos por arbitramento.
Expedido o precatório/RPV cessará a fluência dos juros moratórios, enquanto não esgotado o prazo legal para pagamento, nos termos da Súmula Vinculante 17 do STF.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. -
07/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:26
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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05/08/2025 10:33
Juntada de Petição
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04/08/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 17:44
Juntada de Petição
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01/08/2025 14:33
Juntada de Petição
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 12:52
Decisão interlocutória
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24/07/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 12:47
Juntada de Petição
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24/07/2025 12:46
Juntada de Petição - HENRIQUE SIQUEIRA BRINGHENTI (ES010981 - LEONNY MIGUEL DALMASO SILVA)
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23/07/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:13
Despacho
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21/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/07/2025 11:58
Juntada de Petição - FERCON FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA (ES010981 - LEONNY MIGUEL DALMASO SILVA)
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10/07/2025 15:14
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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10/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:24
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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03/07/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 14:22
Determinada a citação
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16/05/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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