TRF2 - 5088623-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 11:16
Determinada a intimação
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09/09/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 17:24
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 01:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088623-43.2024.4.02.5101/RJAUTOR: BRUNO DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor do demandante, o benefício de auxílio-acidente, com DIB em 31/07/2021.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas, a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária, desde a DIB até a data da efetiva implantação do benefício, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ).
Deve atentar, a autarquia previdenciária, que, para o cálculo da correção monetária, deverá ser aplicado o INPC e, na aplicação de juros, os índices da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09 (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Gratuidade da justiça deferida.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Entretanto, condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, proceda à execução. Exaurida, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
14/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:59
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/04/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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02/04/2025 12:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/03/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 22:00
Juntada de Petição
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18/03/2025 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/03/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 10:30
Determinada a intimação
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17/03/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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27/02/2025 09:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/02/2025 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 00:59
Juntada de Petição
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19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/01/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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16/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 19:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNO DE OLIVEIRA SILVA <br/> Data: 21/01/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA
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25/11/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/11/2024 00:56
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 00:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 21:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 13:47
Juntada de Petição
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04/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 14:05
Determinada a citação
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01/11/2024 21:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/11/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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