TRF2 - 5059644-71.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5059644-71.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MICHELE FAGUNDES RAIMUNDO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO GRAMA VIEIRA (OAB RJ223006) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a elaboração da Requisição, na forma do art. 16 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
II - Após, expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), no valor de R$ 6.179,43 (seis mil cento e setenta e nove reais e quarenta e três centavos), conforme acordo homologado em sentença.
III - Diante da sucumbência do EXECUTADO, expeça-se, também, Requisitório de Pequeno Valor, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), referente aos honorários periciais, nos moldes estabelecidos no artigo 6º da Resolução nº 49, de 23/12/2009, do TRF/2ª Região.
Perícia realizada em 18/09/2024.
IV – Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
V - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
VI - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
VII - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:56
Determinada a intimação
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28/08/2025 11:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 11:15
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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20/08/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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20/08/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2025 13:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059644-71.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MICHELE FAGUNDES RAIMUNDO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO GRAMA VIEIRA (OAB RJ223006)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO (Evento 35), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 22, §1º , da Lei nº 9.099/95, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b? do Código de Processo Civil. -
13/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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13/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 14:40
Homologada a Transação
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28/07/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:40
Determinada a intimação
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14/07/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 18:16
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/04/2025 12:16
Determinada a intimação
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28/04/2025 21:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/02/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/02/2025 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/02/2025 11:55
Determinada a intimação
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11/02/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/01/2025 19:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/01/2025 19:39
Determinada a intimação
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24/01/2025 19:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/01/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/01/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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04/12/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/12/2024 15:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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03/12/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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02/12/2024 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/11/2024 15:53
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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21/11/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/11/2024 21:21
Determinada a intimação
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14/11/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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11/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/10/2024 16:32
Determinada a intimação
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10/10/2024 22:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 16:41
Juntada de Petição
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17/09/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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28/08/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2024 18:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 11:34
Não Concedida a tutela provisória
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15/08/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MICHELE FAGUNDES RAIMUNDO <br/> Data: 18/09/2024 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECIL
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09/08/2024 16:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/08/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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