TRF2 - 5005906-65.2024.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005906-65.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELADO: IAN OTAVIO TEIXEIRA FRANCA (AUTOR)ADVOGADO(A): AILTON LOYOLA DOS SANTOS JUNIOR (OAB ES034703)INTERESSADO: ALEX DE JESUS SILVA SCHMITTD (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO SILVA GOMES EMENTA direito administrativo. apelação. código de trânsito brasileiro. infração de trânsito. excesso de velocidade. demonstração do real infrator. desconto no pagamento da multa. possiblidade. art. 284, § 1º do ctb. transferência de pontos para o real infrator. cabimento. recurso desprovido. 1.
Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Serra/ES, pelo procedimento comum, que julgou procedente os pedidos de transferência dos pontos das infrações de trânsito, relativo aos autos de infração nº R717262642 e R717262944, para o real condutor do veículo, ALEX DE JESUS SILVA SCHMITTD (CNH: *59.***.*03-80), e de cancelamento do procedimento administrativo de permissão para dirigir instaurado em desfavor do autor, , IAN OTAVIO TEIXEIRA FRANCA. 2.
O apelante sustenta que o proprietário do veículo perdeu o direito de indicar o real condutor/infrator, ao quitar a multa com o desconto de 40% (quarenta por cento), nos termos do art. 284, §1º do CTB. 3.
Contudo, a apresentação do real infrator não impede o direito ao desconto de 40% na multa, desde que o proprietário do veículo (ou o real infrator) reconheça a infração, não apresente defesa prévia ou recurso e pague a multa até a data de vencimento. Portanto, apresentar o real infrator da infração e ainda assim ter direito ao desconto de 40% previsto no art. 284 do CTB é possível. 4.
Quanto à indicação do real condutor para a transferência de pontuação, dispõe o art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que a parte interessada deverá realizar o requerimento de modificação de responsabilidade no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação da autuação. 5.
No entanto, o entendimento de que o prazo previsto no referido artigo é meramente administrativo é consolidado, já que não existe impedimento para comprovação de distinta autoria na esfera judicial. (TRF 2, Apelação nº 0027061-11.2016.4.02.5001, Sétima Turma, Relator Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, DJE 20/02/2020) e (REsp 1.774.306/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 14/05/2019). 6.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
Majoro os honorários em 1% sobre o valor fixado na origem, nos termos do art. 85, §11, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
08/09/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 15:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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04/09/2025 15:04
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5005906-65.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 256) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: IAN OTAVIO TEIXEIRA FRANCA (AUTOR) ADVOGADO(A): AILTON LOYOLA DOS SANTOS JUNIOR (OAB ES034703) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ALEX DE JESUS SILVA SCHMITTD (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO SILVA GOMES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 256
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08/08/2025 19:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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08/08/2025 19:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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11/04/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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09/04/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/04/2025 11:02
Juntada de Certidão
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09/04/2025 08:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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