TRF2 - 5097752-72.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 15:05
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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01/09/2025 20:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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21/08/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097752-72.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ELIENE PEREIRA DE MELO (Curador)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO LIMA SOUZA ALMEIDA (OAB RJ252991)ADVOGADO(A): HELILIANE FERREIRA DA SILVA (OAB RJ064971)AUTOR: MARCO ANTONIO PEREIRA DE MELO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO LIMA SOUZA ALMEIDA (OAB RJ252991)ADVOGADO(A): HELILIANE FERREIRA DA SILVA (OAB RJ064971)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a incluir o autor como beneficiário da pensão por morte nº 206.428.288-7, cuja instituidora é Maria Gilda Pereira de Melo, a partir do óbito em 06/10/2023. Conforme disposto na fundamentação, o benefício será pago enquanto perdurar a invalidez (artigo 77, § 2º, IV, da Lei 8.213/91).
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de atualização e juros dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, alterado pela Resolução CJF 784/2022. Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:05
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 14:45
Juntada de Petição
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26/02/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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04/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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31/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/01/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/01/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/01/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/01/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 10:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/01/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/12/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 14 e 15
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11/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 14:31
Não Concedida a tutela provisória
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09/12/2024 16:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCO ANTONIO PEREIRA DE MELO <br/> Data: 14/01/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/12/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 17:29
Juntada de Petição
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28/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 16:17
Determinada a intimação
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28/11/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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