TRF2 - 5007179-28.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 06:19
Baixa Definitiva
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07/08/2025 18:39
Determinado o Arquivamento
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07/08/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 15:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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07/08/2025 15:53
Transitado em Julgado
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07/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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07/08/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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06/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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06/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007179-28.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: LAIS SCANTAMBURLO DE BACKER BRANDAO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMAINTERESSADO: FLAVIA DIAS SCANTAMBURLO BRANDAO (Pais) (INTERESSADO)ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDOADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/03/2025 10:40
Juntada de Petição
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26/03/2025 10:40
Juntada de Petição
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12/02/2025 18:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/02/2025 16:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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11/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/01/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/01/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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17/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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10/12/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/12/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/12/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 09:56
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 23:06
Juntada de Petição
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20/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/10/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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09/10/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/10/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/10/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 19:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2024 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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30/08/2024 18:45
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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02/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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14/06/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 16:37
Determinada a intimação
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06/05/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2024 15:40
Juntada de Petição
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18/12/2023 12:57
Juntada de Petição
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23/10/2023 17:25
Juntada de Petição
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23/10/2023 17:21
Juntada de Petição
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05/10/2023 12:37
Juntada de Petição
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27/09/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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20/09/2023 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/09/2023 18:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/09/2023 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2023 17:32
Não Concedida a tutela provisória
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15/09/2023 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2023 12:43
Juntada de Petição
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17/08/2023 16:09
Juntada de Petição
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03/08/2023 09:57
Juntada de Petição
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28/07/2023 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/07/2023 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/07/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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