TRF2 - 5008251-50.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5008251-50.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50365474220244025101/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIROADVOGADO(A): VLAMIR SILVA FONSECA (OAB RJ195913)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 17/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
17/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/09/2025 17:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 16:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 36 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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17/09/2025 09:04
Juntada de Petição
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15/09/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008251-50.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SAAGRAVADO: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIROADVOGADO(A): VLAMIR SILVA FONSECA (OAB RJ195913) EMENTA Agravo de instrumento. PASEP. má gestão da conta individualizada. ausência de aplicação de juros e correção monetária dos valores depositados.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S.A.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. recurso desprovido. 1.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo BANCO DO BRASIL SA, da decisão proferida pela 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na ação pelo procedimento comum, ajuizada por FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO para restituição dos valores desfalcados da sua conta PASEP, que declarou a incompetência da Justiça Federal para julgamento e determinou a remessa dos autos para a Justiça Estadual. 2.
O autor da ação alega que ocorreu indevida subtração de valores na sua conta do PASEP 3.
De acordo com o Tema Repetitivo Tema 1.150, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao PASEP, o BANCO DO BRASIL possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demanda em que se discute eventual falha na prestação do serviço relacionado à conta vinculada ao PASEP, a saques indevidos, a desfalques e à ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. (Precedentes: TRF2 , Agravo de Instrumento, 5013713-22.2024.4.02.0000, Rel.
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, 7ª TURMA ESPECIALIZADA, Rel. do Acordão - THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, julgado em 04/02/2025, DJe 06/02/2025 18:39:39); TRF2, Agravo de Instrumento, 5013830-13.2024.4.02.0000, Rel.
SERGIO SCHWAITZER, 7ª TURMA ESPECIALIZADA, Rel. do Acordão - SERGIO SCHWAITZER, julgado em 10/12/2024, DJe 13/12/2024 14:44:27). 4.
Assim, diante da ilegitimidade da UNIÃO, compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar a presente demanda, em conformidade com a Súmula nº 42 do STJ. 5. Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
08/09/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 15:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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04/09/2025 15:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5008251-50.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 270) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA PROCURADOR(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES AGRAVADO: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ADVOGADO(A): VLAMIR SILVA FONSECA (OAB RJ195913) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 270
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01/08/2025 16:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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01/08/2025 15:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/07/2025 09:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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25/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/07/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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24/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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24/06/2025 17:03
Despacho
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22/06/2025 21:04
Juntada de Certidão
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20/06/2025 14:12
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 47 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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