TRF2 - 5008459-34.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008459-34.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CEF.
DILIGÊNCIAS HABITUAIS PARA LOCALIZAR BENS INFRUTÍFERAS. consulta ao sistema cnib. POSSIBILIDADE CONFIRMADA.
APLICAÇÃO do art. 4º e do art. 6º, do CPC, ART. 139, IV, DO CPC, ADIN Nº 5.941/DF, DO STF E DO TEMA Nº 714, DO STJ.
RECURSO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, da decisão proferida pela 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da execução de título extrajudicial nº 5007139-06.2024.4.02.5101ajuizada em face de RICARDO MOTTA MALAFAIA e de AXISTE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA., que indeferiu a consulta de bens dos executados por meio do sistema CNIB. 2.
A consulta dos bens do executado compatibiliza-se com os princípios da efetividade e da razoável duração do processo, nos termos do art. 4º e do art. 6º, do CPC.
Já o art. 139, IV, do CPC, dispõe que incumbe ao juiz adotar as medidas coercitivas necessárias ao cumprimento da penhora de bens.
Na ADIn nº 5.941/DF, o próprio STF decidiu pela constitucionalidade de medidas executivas atípicas com objetivo de obter a satisfação de créditos. 3.
Além disso, a consulta ao sistema CNIB é uma forma de operacionalizar a indisponibilidade de bens, conforme precedentes do STJ (REsp n. 1.963.178/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 14/12/2023; e REsp n. 1.969.105/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 19/9/2023). 4.
A consulta ao INFOJUD não localizou bens em nome dos executados. A exequente/agravante fez as diligências necessárias para a localização de bens do executado e elas malograram.
Nessa circunstância, cumpriu os requisitos fixados pelo STF e STJ. 5.
Agravo de instrumento provido.
Determinação da realização de consulta ao sistema CNIB.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, no sentido de reformar a decisão recorrida para deferir a consulta ao Sistema CNIB, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
08/09/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/09/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/09/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
04/09/2025 15:04
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
-
18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5008459-34.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 272) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: RICARDO MOTTA MALAFAIA AGRAVADO: AXISTE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/08/2025 14:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 272
-
06/08/2025 13:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
05/08/2025 19:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/08/2025 03:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
-
04/08/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
-
03/08/2025 01:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/08/2025 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
31/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 10:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
27/06/2025 09:15
Despacho
-
25/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 08:40
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 48 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004164-68.2025.4.02.5103
Silvana Fernando de Oliveira
Uniao
Advogado: Cristiano Cezar Sanfelice
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 17:41
Processo nº 5012417-19.2023.4.02.5102
Mateus Carvalho Campelo Barros
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2025 14:49
Processo nº 5000866-90.2024.4.02.5107
Maria Jose Xavier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004249-66.2025.4.02.5002
Bruniele Cardoso Couto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 17:15
Processo nº 5004154-24.2025.4.02.5103
Paulo Cesar Paula da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 17:41