TRF2 - 5005166-53.2023.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:07
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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29/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005166-53.2023.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: GILDASIO ARAUJO BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/03/2025 17:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/03/2025 15:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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18/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/01/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/01/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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30/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/11/2024 16:37
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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20/06/2024 11:54
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/06/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 11:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2024 15:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2024 15:57
Juntado(a)
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04/06/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 17:18
Determinada a intimação
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04/06/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
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05/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/02/2024 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/02/2024 22:02
Juntada de Petição
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23/02/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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17/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/02/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/02/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/02/2024 15:32
Determinada a intimação
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09/02/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2023 16:53
Determinada a intimação
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15/12/2023 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/11/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 18:52
Determinada a intimação
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08/11/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2023 16:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/11/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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