TRF2 - 5001423-44.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001423-44.2024.4.02.5118/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/2001.
Fica a parte ciente que a ausência de pagamento no prazo previsto, ensejará a aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 do CPC/2015.
Cumprido, intime-se a parte autora para impugnação.
Após, venham os autos conclusos. -
27/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:23
Determinada a intimação
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26/08/2025 15:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/08/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:02
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001423-44.2024.4.02.5118/RJAUTOR: VIVIANE DE OLIVEIRA CARVALHOADVOGADO(A): SILVANA DE OLIVEIRA CARVALHO CAMPOS (OAB RJ254745)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para : 1) DECLARAR a inexistência do débito e condenar a CEF na devolução, em dobro, da quantia de R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais) cobrada indevidamente da parte autora em razão do não encerramento da conta poupança nº 21316, quando solicitado.
A restituição deverá ser corrigida monetariamente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da data do pagamento indevido (25/11/2021-Evento 1, ANEXO8), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação; 2) CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser atualizada monetariamente, com incidência de juros e correção monetária desde a data deste arbitramento até o efetivo pagamento, conforme os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Fica autorizada a compensação de eventuais valores já pagos na esfera administrativa, desde que devidamente comprovados.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
04/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:15
Julgado procedente em parte o pedido
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03/04/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 15:58
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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02/12/2024 20:41
Juntada de Petição
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29/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/11/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 20:39
Juntada de Petição
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19/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/09/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:12
Determinada a intimação
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05/09/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2024 19:13
Juntada de Petição
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26/06/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2024 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2024 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/06/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 10:18
Determinada a intimação
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20/06/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 12:26
Juntada de Petição
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01/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/04/2024 09:24
Juntada de Petição
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23/04/2024 09:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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21/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/03/2024 17:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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13/03/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 12:04
Decisão interlocutória
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05/03/2024 19:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 17:59
Juntada de Petição
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28/02/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 12:33
Determinada a intimação
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27/02/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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