TRF2 - 0062797-18.2015.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/09/2025 15:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Incluído em mesa para julgamento - 09/09/2025 16:38:44)
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09/09/2025 16:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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05/09/2025 18:57
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
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05/09/2025 18:15
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB32
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05/09/2025 16:21
Juntada de Petição
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01/09/2025 16:12
Juntada de Certidão
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29/08/2025 06:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 9 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 04/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada ? SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 0062797-18.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 267) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES APELANTE: JOAO FRANCISCO DE SOUZA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ROSANA ALVES RAMOS (OAB RJ063413) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
28/08/2025 23:02
Juntada de Petição
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27/08/2025 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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27/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/08/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 267
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 15:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0062797-18.2015.4.02.5101/RJ APELANTE: JOAO FRANCISCO DE SOUZA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ROSANA ALVES RAMOS (OAB RJ063413) DESPACHO/DECISÃO Trato de processo prioritário, Meta 2.
Verifico que, além da apelação interposta por JOAO FRANCISCO DE SOUZA no evento 99, também consta apelação da UNIÃO no evento 85, contra a sentença do evento 81, posteriormente confirmada pela sentença do evento 95 em sede de embargos de declaração.
Apenas a UNIÃO foi intimada a apresentar contrarrazões, e não consta a UNIÃO como parte apelante na autuação. Portanto, intime-se a parte apelante/apelada JOAO FRANCISCO DE SOUZA para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Ainda, retifique-se a autuação do feito para que conste ambas as partes como apelante e apelada. Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento com urgência, visto que se trata de processo distribuído a esta Corte em 27/11/2020. -
12/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 09:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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09/08/2025 09:07
Despacho
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02/05/2022 15:38
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB23 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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11/05/2021 15:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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11/05/2021 14:59
Juntada de Certidão
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16/03/2021 15:14
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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18/12/2020 15:02
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GAB23
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18/12/2020 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/12/2020 14:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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15/12/2020 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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15/12/2020 13:27
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB23 -> SUB8TESP
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15/12/2020 13:27
Despacho
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01/12/2020 19:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB15 para GAB23)
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01/12/2020 14:21
Remessa Interna - SUB5TESP -> CODRA
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01/12/2020 12:05
Remessa Interna para redistribuir - GAB15 -> SUB5TESP
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01/12/2020 12:05
Despacho
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27/11/2020 16:36
Lavrada Certidão
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27/11/2020 16:10
Distribuído por prevenção - Número: 00367232420154025101
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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