TRF2 - 5068608-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068608-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RANIERE GOMES DA SILVAADVOGADO(A): ANIELI CRISTINA SOARES BASTOS (OAB RJ208005) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
01/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:54
Perícia designada - <br/>Periciado: RANIERE GOMES DA SILVA <br/> Data: 24/09/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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01/09/2025 16:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJB-RJ)
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01/09/2025 15:54
Determinada a intimação
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01/09/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/08/2025 16:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068608-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RANIERE GOMES DA SILVAADVOGADO(A): ANIELI CRISTINA SOARES BASTOS (OAB RJ208005) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por RANIERE GOMES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pela qual requer o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária (NB nº *45.***.*19-10), cessado em 27/09/2023. Decisão do juízo da 44ª Vara Federal do Rio de Janeiro declinou da competência deste juízo.
Decido.
Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada, bem como o extrato do CNIS juntado aos autos, defiro a gratuidade de justiça requerida.
Procedam-se às anotações de praxe. Cite-se e intime-se o INSS para que apresente contestação no prazo previsto no art. 335, CPC, oportunidade em que deverá também juntar aos autos cópia integral do procedimento administrativo que culminou no indeferimento do benefício solicitado. -
01/08/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:24
Determinada a intimação
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01/08/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 17:46
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO44S para RJRIO18F)
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31/07/2025 15:28
Declarada incompetência
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31/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 10:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/07/2025 09:29
Juntado(a)
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08/07/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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