STJ - 0504304-11.2003.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Napoleao Nunes Maia Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0504304-11.2003.4.02.5101/RJEXECUTADO: JOSE CARLOS PEREIRA GUIMARAESADVOGADO(A): ERNESTO DUARTE PEREIRA JUNIOR (OAB RJ117657)SENTENÇAJULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL em virtude do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC/2015.
Sem honorários advocatícios.
Custas devidas pela parte Executada, no valor informado na certidão retro, Com o trânsito em julgado, levante-se a penhora do imóvel de matrícula nº 692, registrada junto ao 2º Ofício de Justiça de Cachoeiras de Macacu, expedindo-se ofício a este RGI para o cancelamento da constrição, após o pagamento pelo interessado dos encargos cabíveis.
Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/05/2020 14:14
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
-
29/05/2020 14:14
Transitado em Julgado em 29/05/2020
-
21/02/2020 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/02/2020
-
20/02/2020 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
19/02/2020 18:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/02/2020
-
19/02/2020 18:22
Conheço do agravo de FAZENDA NACIONAL para dar parcial provimento ao Recurso Especial
-
12/08/2019 12:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (Relator) - pela SJD
-
12/08/2019 10:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
-
05/08/2019 13:26
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
05/08/2019 13:07
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
-
22/07/2019 09:53
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
22/07/2019 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
15/07/2019 12:06
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001106-83.2023.4.02.5117
Fernanda Oliveira Berenger
Conselho Regional de Servico Social 7ª R...
Advogado: Luiz Claudio Lacerda Sodre
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5132505-89.2023.4.02.5101
Kora Saude Participacoes S.A
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000634-62.2025.4.02.5004
Durvalino Lagassi Assumpcao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Regina Couto Uliana
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2025 16:27
Processo nº 5000634-62.2025.4.02.5004
Durvalino Lagassi Assumpcao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Regina Couto Uliana
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 18:23
Processo nº 5011280-68.2024.4.02.5101
Vanderlea Cassolari Vaz da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00