TRF2 - 5006000-25.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:51
Baixa Definitiva
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29/08/2025 18:08
Determinado o Arquivamento
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29/08/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006000-25.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: PAULO GESSE DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): EDGARD MENDES BAIAO FILHO (OAB ES023994) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/04/2025 14:28
Juntada de Petição
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26/02/2025 18:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/02/2025 13:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/01/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/12/2024 19:57
Juntada de Certidão
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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06/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/12/2024 14:09
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 12:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/11/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/11/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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24/10/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/10/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/10/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 22
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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07/10/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/10/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/10/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO GESSE DOS SANTOS <br/> Data: 23/10/2024 às 15:00. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES,
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25/09/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/09/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/09/2024 05:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 05:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 05:50
Determinada a intimação
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24/09/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2024 23:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2024 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2024 11:42
Não Concedida a tutela provisória
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03/08/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 22:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 15:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2024 12:04
Juntada de Petição
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16/07/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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