TRF2 - 5002156-29.2022.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
29/08/2025 10:02
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002156-29.2022.4.02.5005/ES REQUERENTE: DIRMA COBILENSKI PANCIERIADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO Defiro o destacamento de honorários advocatícios, nos termos do Contrato de Honorários acostado (evento 68, CONHON4 - 30%).
Intime-se a parte autora para a promoção da inclusão da pessoa jurídica nos autos do processo, do sistema Eproc, a fim de que o requerimento do evento retro possa ser atendido.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vale ressaltar que, o gerenciamento (inclusão/exclusão de advogados e pessoa jurídica nos autos) do sistema Eproc deve ser realizado pelos próprios patronos.
Ato que agiliza o trabalho, mitigando-se os erros e a procrastinação.
Qualquer dúvida poderá ser sanada no item 3.7 do link: documentos para cadastramento da sociedade de advogados.
Após a finalização do cadastramento da sociedade de advogados no Eproc, esta será incluída nos autos do processo por meio de substabelecimento, através do perfil advogado, disponível em ações do processo.
Tutorial no link: como substabelecer um processo.
Caso queira substabelecer processos para a sociedade, atente-se que o(a) senhor(a) ou outros advogados deverão realizar o procedimento a partir do perfil habilitado no processo para o perfil que irá recebê-lo.
Cumprida, expeçam-se os competentes ofícios requisitórios, deduzindo-se, do valor devido à parte autora, o total referente aos honorários advocatícios contratados, consoante disposição expressa no artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94. -
26/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:24
Determinada a intimação
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25/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002156-29.2022.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSREQUERENTE: DIRMA COBILENSKI PANCIERIADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 12/08/2025 - PETIÇÃO -
12/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
12/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 13:00
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/05/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/05/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
09/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 18:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/11/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/10/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/10/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/10/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
11/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/10/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/10/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/09/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2024 16:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/05/2024 18:37
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/05/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/05/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2024 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 05:16
Juntada de Petição
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08/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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08/05/2024 17:30
Determinada a intimação
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08/05/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/02/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
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22/02/2024 18:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/11/2023 08:04
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/10/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/10/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/10/2023 14:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/05/2023 08:29
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/04/2023 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2023 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2023 20:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/10/2022 08:50
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/08/2022 08:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2022 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2022 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2022 20:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/07/2022 20:04
Determinada a citação
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04/07/2022 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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