TRF2 - 5002739-49.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:56
Baixa Definitiva
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12/08/2025 16:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
-
12/08/2025 16:58
Transitado em Julgado
-
12/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002739-49.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARIA TURIAL (AUTOR)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/03/2025 16:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/03/2025 12:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/01/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/12/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/12/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/12/2024 14:57
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/11/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/11/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/11/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/10/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2024 15:44
Determinada a intimação
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26/08/2024 09:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2024 13:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2024 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2024 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2024 21:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 21:15
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2024 12:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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